Acórdão nº 9951437 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 2000
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
O depósito efectuado ao abrigo do artigo 916 n.1 do Código de Processo Civil, no seguimento de guias emitidas a solicitação do executado e a este entregues, não pode (ainda que visando o executado, com tal procedimento, sustar a concretização da diligência de penhora) ser havido senão como depósito para liquidação e pagamento das responsabilidades do executado no âmbito da execução, e posterior cessação desta, que já não a sua suspensão, ainda que pendendo embargos de executado, devendo estes ser julgados extintos por inutilidade superveniente e extinta a obrigação que se pretendia ver discutida nos embargos.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 9951437 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 2000
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Aviso n.º 5932/2008 de 03 de Março de 2008 | édito n.º 97/2008 de 29 de fevereiro de 2008 | Aviso n.º 5563/2008, de 28 de Fevereiro de 2008 | Aviso n.º 5338/2008, de 27 de Fevereiro de 2008 | Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, May 23, 2007 | Acórdão Inteiro Teor de 4ª Turma, December 18, 2007 | acórdão inteiro teor de 2ª turma november 19 2003 | acórdão inteiro teor de 5ª turma march 26 2003