Acórdão nº 9951397 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2000
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Resumen
I - O dono do prédio superior não pode realizar obras que agravem a servidão de escoamento natural de águas a que se refere o artigo 1351 do Código Civil.
II - São dessa natureza as obras realizadas pelo dono do prédio superior, transformando este em logradouro e pátio de prédio urbano onde se procede a lavagens que fazem escorrer águas sujas para o prédio inferior; agrava também a servidão, a construção de um muro divisório com buracos de escoamento das águas e a colocação de cubos de cimento junto ao muro que impedem a natural absorção das águas das chuvas.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 9951397 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2000
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