Acórdão nº 9951197 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Enero de 2000
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Resumen
I - O depoimento oral de uma testemunha é formado por um complexo de situações e factos em que sobressai o seu porte, as suas reacções imediatas, o sentido dado à palavra e à frase, o contexto em que é prestado, o ambiente gerado em torno da testemunha e a forma como é feita a pergunta e surge a resposta.
II - Assim, a valoração de tal depoimento é algo absolutamente imperceptível na gravação da prova. III - E, por isso, a percepção é insindicável pelo Tribunal Superior. IV - A constituição, por parte, além do mais, da esposa de um gerente de uma sociedade, de outra sociedade concorrencial, não integra a conceito de justa causa de destituição daquele gerente.Ver el contenido completo de este documento
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Acórdão nº 9951197 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Enero de 2000
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