Acórdão nº 9950622 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Junio de 1999
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Resumen
I - O artigo 506 do Código Civil deve ser interpretado extensivamente de modo a abranger todos os prejuízos que tenham tido como causas concorrentes os riscos próprios dos veículos que colidiram, não havendo razão para afastar os danos resultantes da colisão, quer para os condutores, quer para as pessoas transportadas, quer para outras pessoas ou coisas.
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Acórdão nº 9950622 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Junio de 1999
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