Acórdão nº 9950454 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Mayo de 1999

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Resumen


I - Em expropriação por utilidade pública, o requerimento para declaração de impedimento de perito pode ser apresentado até à conclusão da diligência em que o perito intervem, ou seja, antes de essa diligência estar finda. II - A substituição por caução, prevista no artigo 51 n.4 do Código das Expropriações, pode respeitar a indemnização que tenha já sido depositada pelo expropriante, podendo este requerer então o levantamento desse depósito.

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Acórdão nº 9950454 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Mayo de 1999

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