Acórdão nº 9940908 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 1999

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Resumen


I - Enquanto não ocorrerem alterações fundamentais ou significativas da situação existente à data em que foi decidido aplicar a prisão preventiva ( admitindo que concorriam nessa altura as hipóteses ou condições previstas na lei ) não pode o tribunal reformar essa decisão sob pena de, fazendo-o, provocar a instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios com inevitáveis reflexos negativos no prestígio dos tribunais e nos valores da certeza ou segurança jurídica que constituem os verdadeiros fundamentos do caso julgado.

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Acórdão nº 9940908 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 1999

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