Acórdão nº 9931595 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Marzo de 2000
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Incumbe ao autor indicar, na petição inicial, o número de beneficiário do ofendido e a instituição de segurança social que o abrange, situação esta em que se impõe a prolação de despacho liminar previamente à citação a fim de a respectiva instituição, no prazo da contestação e após a sua citação para tal, formular o pedido de reembolso de prestações pagas.
II - No caso de morte ou invalidez do beneficiário, a dedução do aludido pedido tem apenas como directo e necessário pressuposto que, na petição inicial, seja indicado o número do mesmo, já que a notificação ou citação do Centro Nacional de Pensões é oficiosa. III - Não sendo feita qualquer expressa referência ao número de beneficiário da segurança social, relativamente ao ofendido, há a citação oficiosa dos réus pela secretaria, transferindo-se, então e necessariamente, para o despacho pré-saneador - artigo 508 do Código de Processo Civil - o dever imposto ao juiz de convidar o autor a indicar os elementos indispensáveis à identificação do lesado, quanto àquela qualidade, e, seguidamente, citar a "instituição própria para, então, não já no decurso do prazo concreto de apresentação da contestação pelos réus, formular o respectivo pedido no prazo legalmente estabelecido para o efeito. IV - Se o Centro Nacional de Pensões deduziu, antes da prolação do indicado despacho, o pedido de reembolso das prestações por si satisfeitas, esse pedido não pode deixar de ser tido em conta, já que contribuiu para tornar desnecessária uma posterior actuação do juiz. V - As instituições de segurança social não têm direito a ser reembolsadas do subsídio por morte pago aos familiares de beneficiário falecido em consequência de acidente de viação. VI - Mas tais instituições têm direito de sub-rogação quanto às pensões de sobrevivência pagas e não quanto a prestações que se vençam em momento posterior à reclamação do seu pagamento.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 9931595 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Marzo de 2000
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios