Acórdão nº 9930625 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 2000

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Resumen


I - As questões - como o abuso do direito - de conhecimento oficioso escapam à regra de que os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova.

II - Não abusa do direito o requerente de uma falência, quando, invocando o mesmo crédito, requereu, em processo autónomo, a falência de outros devedores e intentou acção, também autónoma, visando a obtenção de uma indemnização pelo atraso na devolução dos cheques correspondentes ao crédito invocado no requerimento de falência.

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Extracto


Acórdão nº 9930625 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 2000

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