Acórdão nº 9930625 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 2000
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Resumen
I - As questões - como o abuso do direito - de conhecimento oficioso escapam à regra de que os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova.
II - Não abusa do direito o requerente de uma falência, quando, invocando o mesmo crédito, requereu, em processo autónomo, a falência de outros devedores e intentou acção, também autónoma, visando a obtenção de uma indemnização pelo atraso na devolução dos cheques correspondentes ao crédito invocado no requerimento de falência.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 9930625 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 2000
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