Acórdão nº 9920912 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 1999
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Resumen
I - Tendo Autor sido condenado por sentença, transitada em julgado, a cessar a actividade de fabrico de pão e produtos de pastelaria que exercia na cave de prédio em regime de propriedade horizontal, com o fundamento de que, pelo título constitutivo da propriedade horizontal, essa cave se destinava tão somente ao exercício do comércio, a obtenção, posteriormente à sentença, de alvará de licença de utilização de estabelecimento com a designação de " Estabelecimento de bebidas com fabrico próprio de pastelaria " não pode integrar o fundamento de oposição à execução previsto na alínea g) do artigo 813 do Código de Processo Civil.
II - A modificação que, por via legislativa, ocorra relativamente a uma situação jurídica abstracta não tem a virtualidade de provocar a extinção ou modificação de uma situação jurídica concreta, já apreciada e decidida por sentença judicial transitada em julgado.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 9920912 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 1999
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