Acórdão nº 9920876 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1999
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Resumen
I - Provado que uma dívida resultou de acto de comércio praticado por comerciante, o cônjuge deste, casado em regime diverso da separação de bens, terá de demonstrar, em ordem à exclusão da sua responsabilidade solidária perante o credor, que a dívida não derivou do exercício do comércio do cônjuge devedor ou que não foi contraída em proveito comum do casal.
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Extracto
Acórdão nº 9920876 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1999
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