Acórdão nº 9910919 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 2000
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Resumen
Tendo ficado provado que, em consequência de acidente de viação com culpa exclusiva de terceiro,uma mulher ficou com incapacidade parcial permanente para o trabalho de 10%, trabalho esse que contribuía para os proventos do seu agregado familiar, juntamente com o marido, e que têm vindo a ser compensados com o acréscimo de esforço deste, tal circunstância não basta para suprir a quebra de capacidade de ganho daquela, antes havendo que atribuir uma indemnização condigna e condizente com tal quebra, abstraindo da dita circunstância e à luz dos critérios legais, nomeadamente a equidade.
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Extracto
Acórdão nº 9910919 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 2000
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