Acórdão nº 9821279 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Enero de 1999

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Resumen


I - No âmbito do processo de inventário para separação de meações - artigo 825 do Código de Processo Civil - é despacho de mero expediente aquele em que o juiz designa dia para a conferência de interessados, e, por mero lapso, manda advertir os convocados para esse conferência da possibilidade de licitações. II - Mau grado essa advertência, não podem os cônjuges licitar, nessa conferência, sobre os bens relacionados. III - No caso de o cônjuge do executado usar do direito de escolha dos bens que hão-de formar a sua meação, está o mesmo cônjuge obrigado a indicar o valor porque pretende essa adjudicação. IV - Ao processo de inventário para separação de bens não tem aplicação o disposto nos artigos 1377 e 1378 do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 9821279 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Enero de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO. APE...

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