Acórdão nº 9821269 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Noviembre de 1999

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Resumen


I - Após a arrematação judicial de uma coisa, designadamente de um prédio urbano, em acção executiva, o tribunal deve tomar as providências necessárias à entrega dessa coisa ao arrematante.

II - Assim, se o arrematante não conseguir a posse da coisa, por continuar a ser ocupada pelo executado, deve deferir-se o seu pedido de investidura judicial, formulado na própria execução onde houve a arrematação, não sendo de exigir a instauração de execução para entrega da coisa.

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Extracto


Acórdão nº 9821269 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Noviembre de 1999

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