Acórdão nº 9811184 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Marzo de 1999
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Resumen
I - Tendo os recorrentes alargado a impugnação à decisão fáctica e não estando feita a transcrição da prova oral registada por via magnetofónica, porque o processo de registo magnetofónico é configurado como meio auxiliar de o funcionário respectivo operar essa transcrição, porque, por isso, a lei não perspectiva que cada um dos desembargadores, na ocasião do exame preliminar e dos vistos, tenha de apreciar a matéria de facto através da audição dessa gravação, mas sim, como regra, pela leitura da sua transcrição em acta, verificou-se a omissão de um procedimento que é indispensável para apreciação do recurso em sede de matéria de facto. Tal omissão corresponde a irregularidade cuja reparação pode ser ordenada oficiosamente.
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Extracto
Acórdão nº 9811184 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Marzo de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. ...
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