Acórdão nº 9731161 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 1999
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Resumen
I - O estabelecimento comercial, como unidade jurídica, é susceptível de posse e pode ser defendido através dos meios possessórios como embargos de terceiro. II - Ao promitente-locatário, com a tradição do locado, com o pagamento das rendas e com o exercício da sua actividade naquele, deve reconhecer-se uma posse interdictal, igual à do locatário, que permite as defesas possessórias. III - Se na sequência do contrato-promessa de arrendamento a firma ocupa o imóvel, paga as rendas e exerce nele a sua actividade comercial, estamos na presença de uma revogação real do anterior contrato de arrendamento, não sendo de exigir, para o efeito, a forma escrita.
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Extracto
Acórdão nº 9731161 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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