Acórdão nº 0140698 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 2001

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Resumen


Atento o disposto no artigo 56 n.1 alínea a) do Código Penal, a lei exige que só a infracção grosseira ou repetida dos deveres ou regras de conduta impostos ou o plano individual de adaptação, levam à revogação da suspensão da execução da pena de prisão.

Não define a lei penal, porém, o que deve entender-se por violação grosseira dos deveres, deixando ao critério do seu aplicador a fixação dos seus contornos.

Socorrendo-nos do conceito de negligência grosseira, corresponde esta à figura da culpa temerária ou esquecimento de deveres.

Na negligência grosseira violam-se os deveres que não escapam ao comum dos cidadãos; é uma inobservância absolutamente incomum.

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Extracto


Acórdão nº 0140698 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 2001

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