Acórdão nº 0140698 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 2001
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Resumen
Atento o disposto no artigo 56 n.1 alínea a) do Código Penal, a lei exige que só a infracção grosseira ou repetida dos deveres ou regras de conduta impostos ou o plano individual de adaptação, levam à revogação da suspensão da execução da pena de prisão.
Não define a lei penal, porém, o que deve entender-se por violação grosseira dos deveres, deixando ao critério do seu aplicador a fixação dos seus contornos. Socorrendo-nos do conceito de negligência grosseira, corresponde esta à figura da culpa temerária ou esquecimento de deveres. Na negligência grosseira violam-se os deveres que não escapam ao comum dos cidadãos; é uma inobservância absolutamente incomum.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0140698 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 2001
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