Acórdão nº 0140608 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Junio de 2001
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Resumen
I - Alegando o trabalhador que o acidente ocorreu quando se dirigia do trabalho para a sua residência e provando-se apenas que o acidente ocorreu depois do fim do dia de trabalho, o acidente não pode ser considerado como acidente de trabalho.
II - Não dá direito a reparação, o acidente que consistiu em o trabalhador ter saído da sua faixa de rodagem e ter ido embater numa árvore sita na berma esquerda da estrada, atento o seu sentido de trânsito. III - Quando o acidente é devido a uma conduta objectivamente violadora da lei, há uma presunção judicial de culpa do autor da infracção, no caso de não se conseguirem apurar os reais motivos da sua conduta.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0140608 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Junio de 2001
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Suscitando as questões que adiante serão referidas, a Companhia de Seguros ........., S.A. interpôs recurso da sentença que a condenou a pagar ao João ........ a pensão anual e vitalícia de 134.662$00, com início em 21.6.96 e calculada com base na incapacidade permanente de 20%, bem como a importância de 740.223$00 de indemnização por incapacidade temporária e juros de mora.
Patrocinado pelo Mº Pº, o autor contra-alegou, pedindo a confirmação da sentença. Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. 2. Os factos Na 1ª instância deram-se como provados os seguintes factos: a) No dia 1...Ver el contenido completo de este documento
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