Acórdão nº 0131463 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 2001

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Resumen


I - A presunção consagrada no artigo 7 do Código do Registo Predial -de que o direito registado existe e pertence à pessoa em cujo nome esteja inscrito- é uma presunção juris tantum que pode ser ilidida por prova em contrário, nomeadamente testemunhal.

II - Não tendo esta prova sido reduzida a escrito, não pode ser objecto de impugnação ou alteração.

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Extracto


Acórdão nº 0131463 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 2001

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