Acórdão nº 0131367 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 2001

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Resumen


I - Formulando os Autores o pedido de declaração de extinção e de resolução do contrato que qualificam de comodato, com a consequente entrega do imóvel, mas apurando-se que a detenção do pedido por parte do Réus era devida à celebração de um contrato verbal de arrendamento rural, é possível configurar a acção também como de reivindicação, já que o pedido de restituição de imóvel é também sustentado no facto dos demandantes serem os seus donos, estando os Réus no seu uso material.

II - A circunstância de não ser formulado expressamente o pedido de reconhecimento do direito de propriedade não é impeditiva de estarmos perante acção de tal natureza, pois tal pedido deve considerar-se implícito naquele outro de restituição.

III - Assentando o uso do prédio em contrato verbal de arrendamento rural (nulo por não reduzido a escrito), têm os réus obrigação de restitui-lo aos legítimos donos do mesmo, uma vez que não alegaram - logo não provaram - que, a não redução a escrito do contrato era imputável aos mesmos donos.

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Extracto


Acórdão nº 0131367 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 2001

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. RELATÓRIO.

José ..... e mulher Maria Isabel ....., residentes na ....., vieram intentar acção, sob a forma sumária, contra Fernando ..... e mulher Elvira ....., residentes na Rua ....., pedindo a condenação destes últimos a restituírem-lhes o prédio rústico que vem identificado no art. 1.º da petição inicial, bem assim que seja declarado findo o contrato de comodato que teve como objecto esse mesmo prédio e, em qualquer dos casos, condenados os Réus a pagarem-lhes uma indemnização não infer...

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