Acórdão nº 0131247 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Septiembre de 2001

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Resumen


I - Na averiguação da identidade jurídica das partes em ambas as acções para, com os demais requisitos, concluir que há litispendência na acção que pode vir a repetir a decisão já proferida noutra anterior, o que conta é a posição das partes quanto à relação jurídica substancial e não a sua posição quanto à relação jurídica processual.

II - Não tem relevância, na questão da litispendência, o facto dos autores, na segunda acção, formularem pedidos que, na anterior acção, podiam ter deduzido, então como réus, em reconvenção.

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Acórdão nº 0131247 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Septiembre de 2001

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