Acórdão nº 0131247 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Septiembre de 2001
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Resumen
I - Na averiguação da identidade jurídica das partes em ambas as acções para, com os demais requisitos, concluir que há litispendência na acção que pode vir a repetir a decisão já proferida noutra anterior, o que conta é a posição das partes quanto à relação jurídica substancial e não a sua posição quanto à relação jurídica processual.
II - Não tem relevância, na questão da litispendência, o facto dos autores, na segunda acção, formularem pedidos que, na anterior acção, podiam ter deduzido, então como réus, em reconvenção.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0131247 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Septiembre de 2001
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