Acórdão nº 0130300 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Abril de 2001
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Resumen
No processo de falência, decisões há que não transitam em julgado, podendo ser alteradas a todo o tempo, desde que os pressupostos de facto que lhes serviram de base se alterem também Assim, o despacho de arquivamento do processo falimentar não faz caso julgado formal para efeitos de apreensão de quaisquer bens do falido.
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