Acórdão nº 0130237 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 2001
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Não é exigível a prévia autorização do senhorio para a celebração do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, nem é necessário que esta lhe seja comunicada.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0130237 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 2001
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
MARIA... veio propor a presente acção de despejo, sob a forma de processo sumária, contra NOÉMIA... e marido ACÁCIO..., HÉLDER... e mulher MARIA CÂNDIDA... e PAULO... e mulher MARIA EUGÉNIA..., por si e na qualidade de representantes legais da herança aberta por óbito de Humberto.... Pediu que seja declarada a resolução do contrato de arrendamento descrito no art. 1º e segs. da p.i. e que os réus sejam condenados a reconhecerem essa declaração e a entregarem o arrendado à autora, livre de quaisquer ónus ou encargos e devidamente limpo. Subsidiariamente, para a hipótese de improceder o pedido principal e se entender que o contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial se deve reger pelas regras do arrendamento, deverá igualmente ser declarado resolvido o mencionado contrato de arrendamento, deve...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios