Acórdão nº 0130237 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 2001

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Não é exigível a prévia autorização do senhorio para a celebração do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, nem é necessário que esta lhe seja comunicada.

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Acórdão nº 0130237 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 2001

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

MARIA... veio propor a presente acção de despejo, sob a forma de processo sumária, contra NOÉMIA... e marido ACÁCIO..., HÉLDER... e mulher MARIA CÂNDIDA... e PAULO... e mulher MARIA EUGÉNIA..., por si e na qualidade de representantes legais da herança aberta por óbito de Humberto....

Pediu que seja declarada a resolução do contrato de arrendamento descrito no art. 1º e segs. da p.i. e que os réus sejam condenados a reconhecerem essa declaração e a entregarem o arrendado à autora, livre de quaisquer ónus ou encargos e devidamente limpo.

Subsidiariamente, para a hipótese de improceder o pedido principal e se entender que o contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial se deve reger pelas regras do arrendamento, deverá igualmente ser declarado resolvido o mencionado contrato de arrendamento, deve...

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