Acórdão nº 0120573 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 2001

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Resumen


I - Em embargos de terceiro, se for proferida sentença sem prévio cumprimento do disposto nos artigos 354 e 357 n.1 do Código de Processo Civil (despacho a receber ou rejeitar os embargos e notificação da parte contrária para contestar) comete-se uma nulidade processual, por omissão de actos prescritos na lei.

II - Essa nulidade deve ser arguida em recurso interposto daquela sentença e não através de reclamação, uma vez que tal nulidade é efeito dessa sentença.

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Acórdão nº 0120573 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 2001

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