Acórdão nº 0120481 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Mayo de 2001
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Resumen
I - Se o lesado ficou com uma incapacidade permanente parcial de 10%, tinha 62 anos à data do acidente e era já reformado, mas trabalhava como assalariado rural, auferindo 4.000$00/dia, agora 4.500$00/dia, é razoável, com base na equidade, fixar em 2.000.000$00 a indemnização pela perda de capacidade aquisitiva desde a data do acidente.
II - E tendo em conta que após o acidente foi transportado ao hospital com fractura exposta da perna esquerda e da tíbia, sofreu intervenção cirúrgica à fractura da tíbia esquerda, com colocação de um aparelho de gesso na perna, sentindo dores persistentes e intensas, que se mantém em situação de esforço, é equilibrado fixar em 2.500.0000$00 a compensação pelos danos não patrimoniais.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0120481 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Mayo de 2001
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