Acórdão nº 0110683 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Octubre de 2001
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Resumen
No caso de crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 158 n.3 do Código da Estrada e 348 n.1 alínea a) do Código Penal, não é necessária a respectiva advertência, pois, contrariamente ao que sucede na alínea b) do citado artigo 348, onde a norma de conduta penalmente relevante resulta de um acto de vontade da autoridade ou do funcionário, contemporâneo da actuação do agente, a imposição da norma de conduta é feita por lei geral e abstracta, anterior à prática do facto.
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