Acórdão nº 0051019 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Octubre de 2000
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Resumen
I - A falta de redução a escrito de contrato de arrendamento rural tem como consequência a nulidade do contrato e trata-se de nulidade mista ou atípica, que não é de conhecimento oficioso.
II - O Convite para aperfeiçoamento dos articulados, previsto no artigo 508 n.3 do Código de Processo Civil, traduz-se num poder-dever e não em simples poder discricionário, de tal modo que a sua omissão integra nulidade processual susceptível de influir no exame e na decisão da causa. III - Deve ser feito esse convite ao réu que, na contestação de acção de reivindicação, invoca um contrato verbal de arrendamento rural mas não alega ser a falta de documento escrito imputável ao autor.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0051019 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Octubre de 2000
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