Acórdão nº 0050411 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Mayo de 2000

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Gozando o requerente do apoio judiciário de presunção de insuficiência económica, não pode decidir-se o indeferimento liminar se do processo não constar, com clareza, que ele tem possibilidades de suportar as despesas da acção, os seus encargos e custas.

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Acórdão nº 0050411 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Mayo de 2000

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