Acórdão nº 0050333 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 2000

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Resumen


I - O princípio da novidade ou especialidade das marcas configura-se pela diferença ou distinção entre a sua composição e a de outra qualquer marca de terceiro, já existente ou adoptada.

II - Essa diferença ou distinção deve ser aferida tendo como ponto de referência o médio consumidor e não a pessoa dotada de especiais qualidades.

III - Tendo tal ponto de referência, as marcas "Paços de Ferreira - Capital do Móvel" ou "Capital do Móvel", por um lado e "Capital do Móvel - Móveis, S.A.", por outro, não se diferenciam.

IV - É, assim, de anular esta última denominação social (criada depois das outras denominações), a tal não obstando decisão de aceitação, tomada em recurso gracioso, por parte do Director-Geral dos Registos Notariado.

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Extracto


Acórdão nº 0050333 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 2000

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