Acórdão nº 0040692 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 2000
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Resumen
I - À condução pelo crime do artigo 292 do Código Penal (condução em estado de embriaguez), deverá seguir-se a condenação na pena acessória (de proibição de condução de veículos motorizados) estabelecida no artigo 69 do Código Penal.
II - O facto do arguido não ser possuidor de licença de condução não constitui óbice a uma tal condenação.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0040692 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 2000
Acordam em audiência na Secção Criminal da Relação do Porto Em processo comum e perante o tribunal singular da Comarca de Estarreja, foi julgado o arguido Lícinio ..........., devidamente identificado nos autos, vindo a ser condenado nas penas parcelares de 60 dias de multa à taxa diária de 400$00 pela prática de um crime p. e p. pelo artº 3º nº 1 do DL nº 2/98 (condução de veículo sem habilitação legal) e de 80 dias de multa a igual taxa diária pela prática de um crime p. e p. pelo artº 292º do CP (condução sob o efeito do álcool). Em cúmulo jurídico, ficou condenado na pena única de 130 dias de multa à taxa diária de 400$00.
Da correspecti...Ver el contenido completo de este documento
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