Acórdão nº 0040692 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 2000

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Resumen


I - À condução pelo crime do artigo 292 do Código Penal (condução em estado de embriaguez), deverá seguir-se a condenação na pena acessória (de proibição de condução de veículos motorizados) estabelecida no artigo 69 do Código Penal.

II - O facto do arguido não ser possuidor de licença de condução não constitui óbice a uma tal condenação.

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Extracto


Acórdão nº 0040692 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 2000

Acordam em audiência na Secção Criminal da Relação do Porto Em processo comum e perante o tribunal singular da Comarca de Estarreja, foi julgado o arguido Lícinio ..........., devidamente identificado nos autos, vindo a ser condenado nas penas parcelares de 60 dias de multa à taxa diária de 400$00 pela prática de um crime p. e p. pelo artº 3º nº 1 do DL nº 2/98 (condução de veículo sem habilitação legal) e de 80 dias de multa a igual taxa diária pela prática de um crime p. e p. pelo artº 292º do CP (condução sob o efeito do álcool). Em cúmulo jurídico, ficou condenado na pena única de 130 dias de multa à taxa diária de 400$00.

Da correspecti...

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