Acórdão nº 0031090 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2000
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Resumen
I - Não tendo o resultado do exame à escrita da ré servido de fundamento à decisão sobre a matéria de facto, perde interesse o provimento de um agravo em que se discuta a admissibilidade de tal exame.
II - A falta da indicação das razões de direito que servem de fundamento à acção constitui mera nulidade secundária, não integrando tal indicação a figura da causa de pedir.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0031090 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 2000
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