Acórdão nº 0031062 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 2000
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Resumen
Indicando o exequente à penhora genericamente o saldo de contas bancárias do executado, alegando que os não pode identificar devidamente, nem os bancos onde as mesmas se encontram, deve o tribunal, previamente à penhora, solicitar ao Banco de Portugal a identificação das instituições bancárias onde o executado possui contas bancárias.
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Acórdão nº 0031062 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 2000
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