Acórdão nº 0031006 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Septiembre de 2000

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A sentença homologatória de transacção obtida em acção de arbitramento para demarcação com reconhecimento e aceitação da linha divisória entre os prédios das partes litigantes, não pode servir de fundamento a execução para entrega de coisa certa.

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Acórdão nº 0031006 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Septiembre de 2000

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