Acórdão nº 0030993 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 2000
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Resumen
Danificado um veículo em acidente de viação, incumbe ao lesante o dever de efectuar ou mandar efectuar a reparação do veículo bem como, se não agir em conformidade, o de reparar os prejuízos decorrentes da imobilização do veículo e do seu aparcamento no local em que espera reparação.
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