Acórdão nº 0030803 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 2000

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Resumen


I - Contra uma decisão judicial pode-se reagir, fundamentalmente, de dois modos: Por recurso; Por reclamação.

II - Por regra, pode-se recorrer e, por regra, não se pode reclamar.

III - O tribunal comum é competente para conhecer da caducidade do acto declarativo de utilidade pública que está na base da expropriação.

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Acórdão nº 0030803 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 2000

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