Acórdão nº 0030433 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Marzo de 2000

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Resumen


I - Pode servir de título executivo um documento, assinado por ambos os outorgantes, consubstanciador de um contrato de concessão de crédito em conta-corrente.

II - Para tal, no entanto, é necessário que o exequente prove que entregou efectivamente o montante nele referido.

III - Não tendo feito essa prova, com a entrega da petição executiva, deve ser convidado a suprir essa falta, não sendo caso de indeferimento liminar.

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Acórdão nº 0030433 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Marzo de 2000

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