Acórdão nº 0030433 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Marzo de 2000
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Resumen
I - Pode servir de título executivo um documento, assinado por ambos os outorgantes, consubstanciador de um contrato de concessão de crédito em conta-corrente.
II - Para tal, no entanto, é necessário que o exequente prove que entregou efectivamente o montante nele referido. III - Não tendo feito essa prova, com a entrega da petição executiva, deve ser convidado a suprir essa falta, não sendo caso de indeferimento liminar.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0030433 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Marzo de 2000
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