Acórdão nº 0030411 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 2000

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Resumen


I - O depósito com abertura de conta em instituição bancária assume o carácter de contrato de execução continuada em cujo decurso podem efectuar-se sucessivas entregas e levantamentos que são inscritos na conta.

II - Constitui uso bancário o lançamento a crédito na conta do cliente da importância titulada por cheque de que é beneficiário, sendo tal lançamento dependente de "boa cobrança".

III - Feito o lançamento a crédito, o facto do banco autorizar o seu levantamento não significa que obteve boa cobrança, traduzindo-se tal operação, na prática, na concessão de crédito até ao momento da efectiva cobrança.

IV - A verificação da recusa do pagamento do cheque pelo sacado é anotada em declaração escrita sobre o cheque, com a indicação do dia em que foi apresentado, tendo o sentido do não pagamento a expressão "refer to drawer".

V - No caso de falta de provisão do cheque, o banco não está obrigado a contactar o sacador do cheque e apenas tem de diligenciar junto do sacado a quem foi dada a ordem de pagamento e que o deve pagar.

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Acórdão nº 0030411 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 2000

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