Acórdão nº 0030141 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Febrero de 2000
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Resumen
Na acção de reivindicação, os Autores para prova da propriedade, não lhes basta o título translativo, impondo-se-lhes demonstrar pelas sucessivas transmissões do prédio e pela posse, que se deu a aquisição por usucapião, verdadeiro facto constitutivo do direito.
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