Acórdão nº 0021745 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 2001

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Quanto à eliminação de defeitos de coisa vendida, não se coloca a questão de caducidade da respectiva obrigação se se provar que houve acordo entre vendedor e comprador pelo qual o primeiro se obrigou a reparar as deficiências e suas causas.

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Acórdão nº 0021745 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 2001

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