Acórdão nº 0021745 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 2001
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Resumen
Quanto à eliminação de defeitos de coisa vendida, não se coloca a questão de caducidade da respectiva obrigação se se provar que houve acordo entre vendedor e comprador pelo qual o primeiro se obrigou a reparar as deficiências e suas causas.
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Extracto
Acórdão nº 0021745 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 2001
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