Acórdão nº 0021743 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 2001
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Resumen
A indemnização fixada por acidente de viação não pode cumular-se com a que já foi paga em cumprimento do seguro pessoal dos bombeiros contra acidentes pessoais ocorridos em serviço, contratado com o município.
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