Acórdão nº 0021440 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 2000
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Resumen
O pedido de escusa do cargo de patrono formulado por advogado nomeado oficiosamente, não tem qualquer efeito imediato sobre o prazo processual em curso para apresentar alegações de recurso.
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Extracto
Acórdão nº 0021440 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Diciembre de 2000
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO Maria Isabel ............ e marido, João ............, intentaram, no Tribunal Judicial de Vieira do Minho, a presente acção com processo sumário contra: - José ......... e mulher, Deolinda ........, pedindo a condenação destes a: a) Reconheceram o direito de propriedade dos Autores sobre o prédio identificado nos art.ºs 1.º a 11.º, 14.º a 21.º e 40.º a 43.º da petição; b) Removerem todos os materiais que depositaram na propriedade dos Autores, repondo os limites desta no estado em que se encontravam, designadamente procedendo à desobstrução de todo o muro que sustenta o rossio dos Autores, retirando do mesmo todos os materiais...
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