Acórdão nº 0021339 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 2000

Enlazado como:

Resumen


I - O facto de um sinistrado atravessar uma avenida fora da passadeira que se situava a vinte metros, não implica que tenha necessariamente concorrido com culpa para o seu próprio atropelamento.

II - Deve ser excluída tal culpa, nomeadamente, se resultar dos demais factos apurados que teria sido atropelado, do mesmo modo, se tivesse tentado a travessia pelo local próprio.

III - A indemnização por danos não patrimoniais pode ultrapassar o que, normalmente, se arbitra pela perda do direito à vida.

IV - É adequado o montante de 11.156.634 escudos relativo a indemnização por tais danos, no caso de uma senhora de 53 anos, saudável, que, por efeito do acidente: Esteve internada em hospital 32 dias sem conhecer ninguém, e sem articular palavras; Ficou desmemoriada, não reconhecendo os familiares e a própria casa, precisa de terceira pessoa para lhe dar banho, de comer e para a ajudar nas demais tarefas domésticas, e desloca-se com extrema dificuldade, sempre de uma cama para uma cadeira e tem períodos de dores lancinantes, perdendo a memória e falando de suicídio.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0021339 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 2000

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía