Acórdão nº 0020154 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Abril de 2000

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Resumen


I - As partes só têm o poder de juntar documentos ao processo até ao fim da produção da prova, ou seja, até ao início dos debates orais dos advogados.

II - Porém, durante esses debates orais ou mesmo depois de findos, o tribunal, se entender que qualquer elemento é necessário para a decisão da causa, pode requisitá-lo, ordenar a sua junção ou admiti-la.

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Extracto


Acórdão nº 0020154 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Abril de 2000

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