Acórdão nº 0011517 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 2001
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Resumen
O disposto no artigo 150 do Código de Processo Civil - possibilidade de remessa a juízo das peças processuais, por correio, sob registo, valendo como data do acto processual a efectivação do respectivo registo postal - é aplicável ao acto de interposição de recurso de decisão de autoridade administrativa tomada em processo de contra-ordenação.
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