Acórdão nº 98P554 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1998
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Resumen
I - O princípio constitucional da igualdade manda tratar por igual as situações iguais e designadamente as que o não são: trata-se de uma formulação abstracta do princípio, pois não se diz o que é que em concreto deva ou não ser tratado como igual, competindo ao legislador isolar os momentos de facto pertinentes à determinação das situações iguais e das desiguais, com o consequente ordenamento jurídico mas não competindo ao julgador pôr em causa essa opção, salvo se a mesma se apresentar como patentemente arbitrária. II - Nos artigos 77, n. 1, 78, n. 1 e n. 2, do CP, o legislador formulou separadamente três hipóteses, considerando porém que para as do artigo 78, devia introduzir a excepção da pena (ou penas) cumprida (cumpridas), o que nada tem de arbitrário e antes corresponde à selecção de outros ordenamentos jurídicos.
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Extracto
Acórdão nº 98P554 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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