Acórdão nº 98P457 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1998
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Resumen
I - O crime de tráfico de estupefaciente é um crime de trato sucessivo e de perigo presumido. II - Estando provado que o arguido se vinha dedicando à venda de estupefaciente e que foi surpreendido na posse de 1,250 g. de heroína, que destinava à venda a terceiros mediante contrapartida económica, não se verifica a considerável diminuição da ilicitude do facto a que se refere o artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.
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Extracto
Acórdão nº 98P457 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1998
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