Acórdão nº 98P390 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Julio de 1998
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Resumen
Tendo sido realizado julgamento para apuramento da responsabilidade criminal de vários arguidos com base numa pronúncia que os configurava como co-autores dos factos, e por via de recurso, entretanto interposto, se tendo confirmado o decidido quanto a uns, e ordenado o reenvio em relação a outros, por certos crimes especificados, os que viram a sua situação já transitada não perdem com isso a qualidade de arguidos pelo que não poderão ser ouvidos como testemunhas no julgamento que concretize tal reenvio, mantendo-se em relação a eles o impedimento contido no artigo 133, n. 1, alínea a) do C.P.Penal.
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Extracto
Acórdão nº 98P390 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Julio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...
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