Acórdão nº 98P128 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1998

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Resumen


I - Para haver ameaça com "mal importante" basta que a concretização da ameaça seja alta segundo as regras da experiência comum para conseguir-se o objectivo que se deseja com ela. II - Não é necessário que a ameaça seja de um mal ilícito. III - Apesar da precação da prova o tribunal de recurso limitar-se-á a examinar o texto do acórdão para se poder pronunciar sobre o erro notório na apreciação e violação do princípio "in dubio pro reo". V - A audição do assistente como testemunha é uma mera irregularidade que deve ser arguida imediatamente. IV - Os artigos 410 e 433 do CPP não são inconstitucionais.

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Extracto


Acórdão nº 98P128 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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