Acórdão nº 98P128 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1998
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Para haver ameaça com "mal importante" basta que a concretização da ameaça seja alta segundo as regras da experiência comum para conseguir-se o objectivo que se deseja com ela. II - Não é necessário que a ameaça seja de um mal ilícito. III - Apesar da precação da prova o tribunal de recurso limitar-se-á a examinar o texto do acórdão para se poder pronunciar sobre o erro notório na apreciação e violação do princípio "in dubio pro reo". V - A audição do assistente como testemunha é uma mera irregularidade que deve ser arguida imediatamente. IV - Os artigos 410 e 433 do CPP não são inconstitucionais.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 98P128 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios