Acórdão nº 98B733 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1998

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Resumen


I - No artigo 492 n. 1 do C.Civil não se prevê um caso de responsabilidade objectiva pois que o proprietário ou possuidor pode alijar a sua responsabilidade provando que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, os danos seriam evitáveis. II - O réu poderá libertar-se da sua responsabilidade se alegar e provar haver uma terceira entidade obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício, resultando os danos exclusivamente do defeito de conservação.

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Acórdão nº 98B733 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1998

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