Acórdão nº 98B702 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 1998
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Resumen
I - Quando um documento seja oferecido depois do último articulado, deve a sua apresentação ser notificada à parte contrária - artigo 526 do CPC. Isto vale inteiramente em relação aos documentos juntos com as alegações de recurso por força do disposto no artigo 543, aplicável "ex-vi" do artigo 706 n. 3, ambos também do CPC. II - A omissão desta notificação está prevista no artigo 201 do CPC: é causa da nulidade quando a irregularidade possa influir no exame ou na decisão da causa.
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Extracto
Acórdão nº 98B702 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 1998
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