Acórdão nº 98A626 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Junio de 1998

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Resumen


I - A Relação pode tirar conclusões, inferências ou ilações dos factos provados, desde que não alterem o seu desenvolvimento, a sua decorrência lógica, ao abrigo do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer qualquer censura, já que tais ilações mais não são do que matéria de facto, insindicável pelo tribunal de revista, nos termos dos artigos 722, n. 2, e 729 ns. 1 e 2, do C.P.C. e, 29 da L.O.T.J..

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Extracto


Acórdão nº 98A626 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Junio de 1998

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